terça-feira, 26 de janeiro de 2010

ESTABILIDADE – PODE HAVER DEMISSÃO DO EMPREGADO ESTÁVEL?



Curto e Objetivo: Sim !!!
O empregado estável poderá ser demitido em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; ou seja, poderá ser demitido por justa causa (falta grave) mesmo gozando de estabilidade. Não importa a estabilidade que estiver gozando: acidente de trabalho, auxilio doença, membro da diretoria do Sindicato, membro da CIPA (eleito pelos empregados), gravidez, etc…; caso houver uma das causas tipificadoras da justa causa, o empregado estável poderá ser demitido.
Para isso, a empresa deverá precaver-se. Vejamos:
A falta grave, como o próprio nome já diz, tem que ser grave. Não é qualquer mero aborrecimento que caracteriza a falta grave do empregado estável. Por exemplo, uma simples discussão com um superior, por si só, não será caracterizada falta grave.
Os antecedentes do empregado, também deverão ser levados em conta no ato da aplicação da justa causa. Opinamos sempre pela ordem natural: advertências, suspensão e após, caso haja reincidência, a demissão por justa causa.
Importante ressaltar que para a apuração da falta grave, portanto, o empregador deverá instaurar uma ação judicial denominada “inquérito para apuração de falta grave” (arts. 494, 495, 496, 853, 854 e 855 da CLT).

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