Curto e Objetivo: Sim !!!
O empregado estável poderá ser
demitido em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; ou seja,
poderá ser demitido por justa causa (falta grave) mesmo gozando de
estabilidade. Não importa a estabilidade que estiver gozando: acidente de
trabalho, auxilio doença, membro da diretoria do Sindicato, membro da CIPA
(eleito pelos empregados), gravidez, etc…; caso houver uma das causas
tipificadoras da justa causa, o empregado estável poderá ser demitido.
Para isso, a empresa deverá
precaver-se. Vejamos:
A falta grave, como o próprio
nome já diz, tem que ser grave. Não é qualquer mero aborrecimento que
caracteriza a falta grave do empregado estável. Por exemplo, uma simples
discussão com um superior, por si só, não será caracterizada falta grave.
Os antecedentes do empregado,
também deverão ser levados em conta no ato da aplicação da justa causa.
Opinamos sempre pela ordem natural: advertências, suspensão e após, caso haja
reincidência, a demissão por justa causa.
Importante ressaltar que para a
apuração da falta grave, portanto, o empregador deverá instaurar uma ação
judicial denominada “inquérito para apuração de falta grave” (arts. 494, 495,
496, 853, 854 e 855 da CLT).
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