terça-feira, 8 de setembro de 2009

Comissão aprova falta ao trabalho para cuidar de filho doente

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6243/05 , da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite ao trabalhador faltar ao serviço, sem desconto salarial, por até 30 dias para acompanhar filho enfermo de até 12 anos.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto (dois dias), como cônjuge e filho.

Laudo comprobatório

Segundo a proposta, que foi relatada pela deputada Maria Helena (PSB-RR), o empregado deverá apresentar ao empregador o laudo médico que ateste a necessidade de assistência ao filho em horário incompatível com o do trabalho.

A deputada acredita que a medida beneficia também as empresas. "Nenhuma mãe, nenhum pai produziria com eficiência se não pudesse acompanhar um filho em um momento difícil", disse. "A criança até os 12 anos depende dos pais mesmo sendo saudável. Imagine em uma situação de doença, e ainda mais se a enfermidade for grave", completou.

No seu parecer, Maria Helena rejeitou as mudanças feitas no projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família, que assegurava a licença de 30 dias apenas para cada 12 meses de trabalho.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

- PL-6243/2005

Fonte: (Câmara dos Deputados Site: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=138110 - Acesso em: 10/08/09

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Acidente de Trabalho

Acidente no Trabalho

O que é

Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
  • Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc;
  • Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
  • Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
  • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

O que fazer

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho, preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).

A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social.

Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

Se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais.

Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento.

Onde reclamar

Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.

Pedido de indenizações

O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.



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