O décimo terceiro salário é direito do trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O valor do adiantamento do 13o. salário
corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês
anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado
prestado ao empregador. Desta forma, se a primeira parcela for paga no
mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no
salário do mês de outubro.
A primeira parcela do 13º salário deve
ser paga no período de 1/fevereiro até 30/novembro ou por ocasião das
férias (isso se for solicitado pelo empregado - Para ter direito
ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das
férias, deverá o empregado pedir por escrito no mês de janeiro ao
empregador).
O que for pago ao empregado, como
adiantamento, na primeira parcela será deduzida do valor da segunda
parcela do décimo terceiro, com vencimento em 20/dezembro.
As médias de horas extras integra o
cálculo do décimo terceiro salário (Súmula 45 TST ”A remuneração do
serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da
gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962) e o adicional
noturno também (Súmula TST 60: “O adicional noturno, pago com
habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.”)
Os adicionais de insalubridade e de
periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem
parte da remuneração do empregado. Para os empregados que recebem
salário variável, comissão por exemplo, será calculado com base da soma
das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior
àquele em que se realizar o adiantamento.
Os empregados que receberem parte fixa
terão o respectivo valor somado à parte variável. A Lei 7.855/89
estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência
para as infrações contra os que descumprirem as regras do pagamento
relativo ao décimo terceiro salário.
Sds Marcos Alencar
Oi, passei pra conhecer o blog, e desejar boa semana
ResponderExcluirbjsss
aguardo sua visita ;)