Trabalho insalubre é aquele
realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima
dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de
exposição.
Trabalhar em condições de
insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da
região e, se houver previsão convencional,este adicional poderá ser sobre o
salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é
de:
* 40%, para o grau máximo;
* 20%, para o grau médio;
* 10%, para o grau mínimo.
Os limites de tolerância das
condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a
caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização
de perícia.
O trabalhador terá direito a este
adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições
adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam
eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na
suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.
A trabalhadora gestante ou em
período de amamentação, será, obrigatoriamente, afastada do exercício da
atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e deixará de receber o
adicional de insalubridade enquanto durar o afastamento. Além das gestantes,
todos os trabalhadores que se afastarem, independentemente dos motivos,
perderão o direito ao adicional no período do afastamento.
Nota: De forma retroativa ao dia
09.05.2008, a base de cálculo do adicional de insalubridade passa a ser o
salário base do empregado, salvo disposição mais benéfica em Acordo ou
Convenção Coletiva. A nova base de cálculo será utilizada no cálculo da
remuneração de todos os empregados sujeitos à insalubridade, salvo disposição
mais benéfica em Acordo ou Convenção Coletiva.
São periculosas as atividades ou
operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com
eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição
de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em
distribuidora de gás etc.
O exercício de trabalho em
condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de adicional de 30%
sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa. No caso de hora extras, o adicional será
calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra.
Quem define se uma determinada
condição de trabalho é ou não periculosa são os Engenheiros ou Médicos do
Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
Atenção: Se o trabalhador
trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por
um dos adicionais. Neste caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de
insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, o de periculosidade é
calculado sobre o salário do trabalhador, sendo mais vantajosa a escolha pelo
adicional de periculosidade.
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