A principal característica do assédio moral é a
humilhação sofrida. Conceitua-se como sendo um sentimento de ser ofendido,
menosprezado, rebaixado, inferiorizado, submetido, vexado, constrangido e
ultrajado pelo outro. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado,
revoltado, perturbado, mortificado, traído, envergonhado, indignado e com
raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
Os adjetivos acima, até em tom exagerado, visam
demonstrar que somente existe o assédio moral, quando tais consequências
surgem, rotineiramente.
Aqui não se trata de uma brincadeira, ou chacota,
que tem sempre as duas vias do caminho, tanto chefe e subordinado brincam
denegrindo de certa forma a imagem do outro, pessoal ou profissional.
O assédio difere do dano moral, por que
retrata microagressões que humilham a pessoa,
que ferem, que deixam marcas. Há uma conotação de
fazer o mal, e não de apenas divertir o ambiente de trabalho.
O assédio moral no trabalho, é
a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, até
pequenas, mas repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas
autoritárias, dos chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando desistir
do emprego.
A violência moral no trabalho constitui um
fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises
desenvolvidos.
A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental
relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha,
Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.
As perspectivas são sombrias para as duas
próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas
serão as décadas do mal estar na globalização, onde predominará depressões,
angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de
gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas
neoliberais.
Em suma, a explicitação do assédio moral se dá na
forma denunciada, com gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar
repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar,
difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas, situações
vexatórias, não explicar a causa da perseguição.
Para concluir é importante que se registre, que apesar de tais atos ser praticados pelas chefias, quem paga a conta da indenização pelo assédio, é o empregador, é ele quem vai ser no futuro acionado judicialmente, por algo que em alguns casos nem sabe que existe na sua empresa. É importante fiscalizar os métodos que estão sendo aplicados pelas chefias, para que as condutas impostas não sejam entendidas como assédio moral.
Para concluir é importante que se registre, que apesar de tais atos ser praticados pelas chefias, quem paga a conta da indenização pelo assédio, é o empregador, é ele quem vai ser no futuro acionado judicialmente, por algo que em alguns casos nem sabe que existe na sua empresa. É importante fiscalizar os métodos que estão sendo aplicados pelas chefias, para que as condutas impostas não sejam entendidas como assédio moral.
Fonte: Sds Marcos Alencar
Nenhum comentário:
Postar um comentário