sexta-feira, 17 de julho de 2009

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO PODE SER RETIRADA DO EMPREGADO SEM MOTIVO JUSTO.

Fonte: TRT/MT - 08/07/2009

De acordo com a Súmula 372, I, do TST, a gratificação de função paga por mais de 10 anos não pode ser retirada do empregado sem justo motivo. Nesse contexto, a impossibilidade de o empregado permanecer na função exercida por mais de 20 anos, por ter contraído LER, não pode ser considerada um motivo justo para a supressão da gratificação.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do autor e condenou o reclamado a pagar-lhe diferenças salariais, decorrentes da retirada da gratificação.

A desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria esclareceu que a gratificação de função remunera o trabalho em cargo de maior responsabilidade e, assim, caracteriza salário condição, que somente é devido enquanto houver a circunstância que o justifique. Mas se o trabalhador a receber por mais de 10 anos, como aconteceu com o reclamante, ele tem direito à manutenção da verba, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, disposto na Súmula 372, I, do TST.

No caso, embora o afastamento da função de caixa tenha sido solicitado pelo próprio empregado, sob a alegação de sintomas de LER, a relatora entendeu que ele se viu obrigado a fazê-lo, por causa de problemas em sua saúde, razão pela qual não pode ser penalizado com a perda da gratificação recebida por mais de 20 anos.

Principalmente porque a atividade de caixa bancário tem estreita relação com casos de LER/DORT, sendo plenamente possível que o autor tenha adoecido por causa do trabalho desenvolvido no banco.( RO nº 00325-2008-103-03-00-9 ).

Um comentário:

  1. olá
    sou servidora federal do hospital federal de bonsucesso a mais de 25 anos e ainda na atividade. Recentemente o governo ofereceu uma gratificação de desempenho individual o GDPST mas não consegui pois não peguei o prazo. como posso proceder?

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