sábado, 4 de julho de 2009

Decisão TST

Trabalho - Uma ex-vendedora de carnês do “Baú da Felicidade” - título de capitalização comercializado pelo Grupo Sílvio Santos cujo resgate é feito mediante a entrega de mercadorias – receberá indenização correspondente a um ano de salário, acrescida de férias e décimo terceiro, em razão de ter sido reconhecido judicialmente seu direito à estabilidade provisória no emprego em virtude de doença ocupacional. A vendedora desenvolveu manchas na pele do rosto por trabalhar o dia inteiro exposta à radiação solar no estande do Baú montado em frente a um hospital de Porto Alegre (RS). (RR 116/2007-030-04-00.3, TST, 10.6.9)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Duvidas sobre seus direitos?

Mande sua pergunta para patriknaim@yahoo.com.br

DireitoeTrabalho.com

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Consultor Jurídico

Pesquisar este blog